Comodato Rural: você precisa mesmo?

O rural é um contrato em que uma pessoa vai ceder para outra, por tempo determinado ou não – pode ser por tempo indeterminado também – o uso do seu imóvel rural – em parte ou partes dele – ou o imóvel inteiro, incluindo ou não benfeitorias. Isso fica a critério as partes. Comodato é um contrato pelo qual uma pessoa cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e/ou facilidades.

Aos bens imóveis e com destinação rural, temos o comodato rural, que é um contrato unilateral, pois nenhuma obrigação é atribuída ao comodante, e sim, ao comodatário, que recebe o bem como empréstimo, de forma gratuita, devendo zelar o patrimônio e restituí-lo ao final do prazo convencionado ou quando exigida pelo comodante.

Comodato rural

O contrato de comodato tem legal em nosso Código Civil brasileiro, nos artigos 579 a 585, além do Estatuto da Terra – Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964. Antes de aprofundar no nosso tema, preciso explicar qual a definição de imóvel rural, que pode ser encontrada no art. 4º do Estatuto da Terra.

“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I – “Imóvel Rural”, o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;”

O comodante, o dono da terra, vai ceder para o comodatário este imóvel para que o comodatário possa utilizar, por esse período de tempo, o imóvel para fins produtivos e, ao final dessa relação de comodato, entregue a posse do imóvel de volta ao seu proprietário.

Esse tipo de contrato pode ser celebrado verbalmente ou através de um documento escrito (preferencialmente) e, ainda que seja , implica responsabilidades, não só para o comodatário, como também para o comodante.
Cabe ao comodante entregar o bem e o dever de se abster da prática de qualquer ato que impeça o comodatário de utilizar esse mesmo bem. Quanto ao comodatário, cabe a ele guardar e conservar o bem que lhe foi emprestado.

Embora o empréstimo seja gratuito, no contrato de comodato, o comodatário pode assumir o ônus com manutenção do objeto ou mesmo, em caso de imóvel rural, pagar taxas e impostos do bem, sem descaracterizar o comodato.

A grande preocupação acerca desse tipo de contrato é se a função social da propriedade rural vem sendo cumprida, devendo observar se o comodatário exerce de fato uma atividade laborativa, com o de algum tipo de cultura, criação de , até mesmo para o sustento próprio e de sua família.

O comodato é uma alternativa a fim de que se evite a ociosidade da terra, evitando até mesmo invasões e a própria desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, pois, o comodatário, poderá em um campo degradado realizar o plantio de algum tipo de cultura, e posteriormente devolvê-lo semeado, ou até mesmo, receber um campo sujo para pecuária, e o restituir devidamente roçado.

Quanto às benfeitorias (construções) presentes no imóvel objeto do contrato, é necessário observar as regras do Estatuto da Terra e do Código Civil, devendo cada caso ser analisado isoladamente, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito e injustificado em prol de uma das partes em relação à outra.

Em relação ao prazo do contrato de comodato, este pode ou não ser convencionado entre as partes. Se o contrato prever cláusula com tempo determinado, o comodante não poderá exigir a devolução do imóvel antes do vencimento deste. Nos casos de prazo não estabelecido, o comodante pode requerer a qualquer tempo a devolução do imóvel rural emprestado. Findado o prazo para o comodatário deixar o imóvel sem que este tenha saído, é possível ingressar com ação de reintegração de posse para reaver o bem.

Diferença entre comodato e arrendamento

A diferença entre o comodato e o arrendamento é uma só: a onerosidade. Ou seja, no comodato não há uma contraprestação financeira e, no arrendamento, por sua vez, é exigida a renda, que é o valor fixado pelo uso dessa terra.

Vantagens do comodato

ara muitos, essa relação de comodato serve como alternativa para evitar que a terra fique ociosa, para evitar que essa propriedade não seja trabalhada, evitar invasões, evitar desapropriação. Isso porque o comodatário pode acabar transformando essa área de degradada em produtiva e pode devolver essa área semeada ou até mesmo pegar um campo sujo, e restituir esse campo roçado.

Riscos do comodato

Por ser diferente do arrendamento, sem a onerosidade, esse contrato transformado em comodato perde muitas outras garantias típicas do arrendamento, como indenizações pelas benfeitorias úteis e necessárias e o direito de preferência, por exemplo. E do lado do proprietário do imóvel, ele vai ter dificuldade de reaver a terra quando esse contrato tiver um prazo determinado. Se o contrato tiver uma cláusula que determina um prazo dessa relação de comodato, como muitas vezes o contrato é gratuito, o proprietário diz que quer de volta e aí ele não vai poder exigir essa devolução antes do vencimento porque há um prazo estabelecido.

Do outro lado, existe o risco para o comodatário caso não haja um prazo estabelecido, se o proprietário quiser sua área de volta, ele tem o direito de fazer o pedido em meio a um ciclo produtivo, deixando o comodatário sem garantias que existem, por exemplo, no arrendamento.

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