
Lei pune donos de cães por ataques a animais foi sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte. A Lei nº 12.660/2026 responsabiliza tutores de cães por danos causados a animais de produção em propriedades rurais.
A nova legislação estabelece que donos de cachorros que invadam áreas rurais e ataquem rebanhos — bovinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e equinos — poderão responder pelos prejuízos nas esferas cível e criminal.
A lei prevê aplicação de multas administrativas que variam conforme o dano causado. Em casos de animais feridos ou mutilados, a penalidade vai de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN). Já quando há morte, os valores podem chegar a 1.000 UFIRNs por animal. Em caso de reincidência, as multas são dobradas.
O texto também define como “cães errantes” aqueles que circulam sem supervisão ou controle em propriedades alheias. Nesses casos, quando não for possível identificar um tutor, caberá ao poder público realizar o recolhimento e a destinação do animal.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a ações como castração, controle populacional e programas de conscientização sobre guarda responsável. A lei já está em vigor e, de acordo com o Governo, busca reduzir prejuízos recorrentes enfrentados por produtores rurais, especialmente em regiões onde ataques de cães a rebanhos são frequentes.




