
A Declaração do Rebanho 2025 continua existindo e é obrigatória apesar do fim da vacinação contra a febre aftosa. O período em qualquer escritório IDIARN, EMATER e na secretaria de agricultura do seu município é entre 1º e 31 de maio com o registro de todos os animais:
- Bovinos
- Bubalinos
- Equinos
- Suínos
- Caprinos
- Ovinos
- Demais espécies de produção.